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Lei n. 12.527/2011, Art. 6°, VII, "a" da Resolução CNJ n. 215/2015 c/c Art. 1°, I, da Resolução CNJ n. 102/2009, Art.2º,4º,I,II, IV e 9º da Resolução n. 195/2014 e Decisão 2015 - CNJ
Lei n. 12.527/2011 e Art. 1º, II, III, IV e V, Art. 3º da Resolução n. 102/2009, Decisão 2015 - CNJ e Resolução n. 215/2015 - CNJ
Art. 8º,IV da Lei n. 12.527/2011, Art. 6º, VII, "a" da Resolução n. 215/2015 - CNJ
Art. 8º, IV da Lei n. 12.527/2011, Art. 6º, VII, "a" da Resolução n. 215/2015 - CNJ
Lei n. 12.527/2011, e Art. 2º, § 3º da Resolução n. 102/2009 - CNJ, Art. 55, III "b" da Lei Complementar n. 101/2000.
ResoluçãoCNJ n. 215/2015, art. 32, § 1º, II e § 2º da Resolução CNJ n. 309/2020, art. 132, III, da Lei n. 13.242/2015, Acórdão TCU n. 2.622/2015 - Plenário.